Serviços

Registros de Imóveis

É o meio hábil à comprovação do direito de propriedade, e também a forma pela qual é feita a transferência dos bens imóveis junto ao cartório competente, conforme artigo 1.245, Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.

Averbação de Obra de Construção Civil

Intimação Extrajudicial

Incorporações Imobiliárias

Loteamentos Rurais

Loteamentos Urbanos


Autenticação

É o procedimento em que o Tabelião ou escrevente cartorário, declara que a cópia do documento é igual ao original que lhe fora apresentado.

O interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada.

É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação:

  • Rasuras no documento original;
  • Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos;
  • Documentos escritos à lápis;
  • Documentos digitalizados;

Reconhecimento de Firmas

É o procedimento em que o Tabelião ou escrevente cartorário, atesta que a assinatura posta em documento é de quem a firmou.

EMPRESA EIRELI

  • Presença do administrador para assinar cartão de assinatura.
  • CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior (site da Receita Federal).
  • Copias do RG e CPF.
  • Contrato Social.
  • Aditivos (Quando houver).

EMPRESA MEI – Micro Empreendedor Individual

  • Presença do administrador para assinar cartão de assinatura.
  • CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
  • Certidão da condição de Microempresário Individual.
  • Copias do RG e CPF.

EMPRESA INDIVIDUAL (Microempresa)

  • Presença do sócio administrador para assinar cartão de assinatura.
  • CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
  • Requerimento de Empresário da Junta Comercial.
  • Alterações no requerimento (Quando houver).
  • Copias do RG e CPF.

EMPRESA LTDA

  • Presença dos sócios administradores para assinar cartão de assinatura.
  • CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
  • Contrato Social.
  • Aditivos, se houver. Porém, quando for consolidado, basta o mesmo e suas alterações posteriores. Procuração (Quando houver).
  • Copias do RG e CPF.
  • Certidão Simplificada*

ASSOCIAÇÃO

  • Presença do sócio administrador para assinar.cartão de assinatura.
  • CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
  • Ata de eleição e Posse.
  • Estatuto.
  • Copias do RG e CPF.
  • Certidão de Registro da Ata. (Validade de 180 dias).

CONDOMÍNIOS

  • Presença do representante legal (Síndico) para assinar cartão de assinatura.
  • CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
  • Ata de eleição.
  • Convenção do Condomínio.
  • Copias do RG e CPF.
  • Certidão do Registro da Ata. 

CONSELHOS

  • Presença do representante legal para assinar cartão de assinatura.
  • CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
  • Ata de eleição e posse.
  • Estatuto.
  • Copias do RG e CPF.
  • Certidão do Registro da Ata.

CANDIDATOS

  • Presença do requerente (candidato) para assinar cartão de assinatura.
  • CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
  • Copias do RG e CPF.
  • Certidão de Requerimento do Candidato junto ao TRE.

PREFEITURAS

  • Presença do representante legal (Prefeito) para assinar cartão de assinatura.
  • CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
  • Ata de eleição.
  • Termo de Posse.
  • Copias do RG e CPF.
  • Diploma de Eleição do TRE.

O documento apresentado deve estar com a data de registro da empresa na Junta Comercial, Cartório ou na entidade representativa aonde ele foi registrado, com um prazo de até 180 dias, a contar da data de emissão do documento. Portanto, há necessidade de renova-la a cada 6 meses.

Certidões

TIPOS DE CERTIDÕES:

  • CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR COM ÔNUS REAIS
  • CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
  • CERTIDÃO DE 2ª VIA DE REGISTRO COM ÔNUS REAIS
  • CERTIDÃO DE 2ª VIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS
  • CERTIDÃO VINTENÁRIA COM ÔNUS REAIS
  • CERTIDÃO VINTENÁRIA
  • CERTIDÃO QUINZENÁRIA COM ÔNUS REAIS
  • CERTIDÃO QUINZENÁRIA
  • CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS

O QUE PRECISAMOS NA ENTRADA DA SOLICITAÇÃO:

  • O NÚMERO DE MATRÍCULA E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL.

NÃO TENHO O NÚMERO DE MATRÍCULA. E AGORA?

  • VOCÊ PODE DAR ENTRADA EM UMA BUSCA PELA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OU NOME COM CPF/CNPJ.

PRAZO DE ENTREGA:

  • PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.

Escrituras

Escritura Pública: é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Tabelião, que tem a responsabilidade legal e formal para a sua lavratura, necessária para validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, na forma do artigo 108, Código Civil.

Ata Notarial – Para fins de Usucapião Extrajudicial; para fins de Comprovação de Fato (Postagens e Mensagens de Texto em Redes Sociais, para fins de comprovação em juízo); Autenticidade e Retificatória de Atos.

Escrituras Públicas compra e venda;

Escrituras Públicas de Doação;

Escrituras de Inventário, Partilha e Divórcio Consensual;

Cessão de Direitos Hereditários;

Lavratura da Escritura Pública da Convenção do Condomínio;

Lavratura da Escritura Pública de Instituição e Especificação do Condomínio;

Pacto Antenupcial;

Bem de Família;

União Estável;

Precisa de Ajuda?
Escanear o código