Serviços
Registros de Imóveis
É o meio hábil à comprovação do direito de propriedade, e também a forma pela qual é feita a transferência dos bens imóveis junto ao cartório competente, conforme artigo 1.245, Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.
Averbação de Obra de Construção Civil
Intimação Extrajudicial
Incorporações Imobiliárias
Loteamentos Rurais
Loteamentos Urbanos
Autenticação
É o procedimento em que o Tabelião ou escrevente cartorário, declara que a cópia do documento é igual ao original que lhe fora apresentado.
O interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada.
É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação:
- Rasuras no documento original;
- Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos;
- Documentos escritos à lápis;
- Documentos digitalizados;
Reconhecimento de Firmas
É o procedimento em que o Tabelião ou escrevente cartorário, atesta que a assinatura posta em documento é de quem a firmou.
EMPRESA EIRELI
- Presença do administrador para assinar cartão de assinatura.
- CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior (site da Receita Federal).
- Copias do RG e CPF.
- Contrato Social.
- Aditivos (Quando houver).
EMPRESA MEI – Micro Empreendedor Individual
- Presença do administrador para assinar cartão de assinatura.
- CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
- Certidão da condição de Microempresário Individual.
- Copias do RG e CPF.
EMPRESA INDIVIDUAL (Microempresa)
- Presença do sócio administrador para assinar cartão de assinatura.
- CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
- Requerimento de Empresário da Junta Comercial.
- Alterações no requerimento (Quando houver).
- Copias do RG e CPF.
EMPRESA LTDA
- Presença dos sócios administradores para assinar cartão de assinatura.
- CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
- Contrato Social.
- Aditivos, se houver. Porém, quando for consolidado, basta o mesmo e suas alterações posteriores. Procuração (Quando houver).
- Copias do RG e CPF.
- Certidão Simplificada*
ASSOCIAÇÃO
- Presença do sócio administrador para assinar.cartão de assinatura.
- CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
- Ata de eleição e Posse.
- Estatuto.
- Copias do RG e CPF.
- Certidão de Registro da Ata. (Validade de 180 dias).
CONDOMÍNIOS
- Presença do representante legal (Síndico) para assinar cartão de assinatura.
- CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
- Ata de eleição.
- Convenção do Condomínio.
- Copias do RG e CPF.
- Certidão do Registro da Ata.
CONSELHOS
- Presença do representante legal para assinar cartão de assinatura.
- CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
- Ata de eleição e posse.
- Estatuto.
- Copias do RG e CPF.
- Certidão do Registro da Ata.
CANDIDATOS
- Presença do requerente (candidato) para assinar cartão de assinatura.
- CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
- Copias do RG e CPF.
- Certidão de Requerimento do Candidato junto ao TRE.
PREFEITURAS
- Presença do representante legal (Prefeito) para assinar cartão de assinatura.
- CNPJ com data atualizada do mês vigente ou do mês anterior.
- Ata de eleição.
- Termo de Posse.
- Copias do RG e CPF.
- Diploma de Eleição do TRE.
* O documento apresentado deve estar com a data de registro da empresa na Junta Comercial, Cartório ou na entidade representativa aonde ele foi registrado, com um prazo de até 180 dias, a contar da data de emissão do documento. Portanto, há necessidade de renova-la a cada 6 meses.
Certidões
TIPOS DE CERTIDÕES:
- CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR COM ÔNUS REAIS
- CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
- CERTIDÃO DE 2ª VIA DE REGISTRO COM ÔNUS REAIS
- CERTIDÃO DE 2ª VIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS
- CERTIDÃO VINTENÁRIA COM ÔNUS REAIS
- CERTIDÃO VINTENÁRIA
- CERTIDÃO QUINZENÁRIA COM ÔNUS REAIS
- CERTIDÃO QUINZENÁRIA
- CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS
O QUE PRECISAMOS NA ENTRADA DA SOLICITAÇÃO:
- O NÚMERO DE MATRÍCULA E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO TENHO O NÚMERO DE MATRÍCULA. E AGORA?
- VOCÊ PODE DAR ENTRADA EM UMA BUSCA PELA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OU NOME COM CPF/CNPJ.
PRAZO DE ENTREGA:
- PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
Escrituras
Escritura Pública: é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Tabelião, que tem a responsabilidade legal e formal para a sua lavratura, necessária para validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, na forma do artigo 108, Código Civil.
Ata Notarial – Para fins de Usucapião Extrajudicial; para fins de Comprovação de Fato (Postagens e Mensagens de Texto em Redes Sociais, para fins de comprovação em juízo); Autenticidade e Retificatória de Atos.
Escrituras Públicas compra e venda;
Escrituras Públicas de Doação;
Escrituras de Inventário, Partilha e Divórcio Consensual;
Cessão de Direitos Hereditários;
Lavratura da Escritura Pública da Convenção do Condomínio;
Lavratura da Escritura Pública de Instituição e Especificação do Condomínio;
Pacto Antenupcial;
Bem de Família;
União Estável;